Código de princípios de negócio

O sucesso exige de todos nós o mais alto padrão de comportamento. Os princípios gerais contidos neste código descrevem esse padrão.

Código de princípios de negócio

Directrizes mais detalhadas que sejam emitidas, obedecem a estes princípios, e não são menos rigorosas do que os padrões contidos neste código.

Regras de conduta

A Companhia conduz os seus negócios com honestidade, integridade e transparência e com respeito pelos direitos humanos e interesses dos seus trabalhadores.

A Companhia tem que, simultaneamente, respeitar os legítimos interesses daqueles com quem estabelece relações.

Respeitar a lei

À Companhia e aos seus trabalhadores é exigido que cumpram as leis e regulamentos dos países onde operam.

Trabalhadores

A Companhia respeitará a diversidade num ambiente de trabalho onde prevaleça o respeito e a confiança mútua e onde cada um se sinta responsável pelo desempenho e reputação daquelas.

A Companhia recruta, emprega e promove trabalhadores com base apenas nas qualificações e aptidões necessárias à função que vão executar.

A Companhia compromete-se a garantir condições de segurança e saúde no trabalho para todos os seus trabalhadores. Nunca será usada qualquer forma de trabalho forçado ou compulsório ou mão-de-obra infantil.

A Companhia compromete-se a proporcionar o desenvolvimento e a melhoria das aptidões e capacidades de cada trabalhador.

A Companhia respeita a dignidade dos seus trabalhadores e o seu direito à livre associação.

A Companhia manterá uma boa comunicação com os seus trabalhadores, através dos processos normais de informação e consulta.

Consumidores

A Companhia está empenhada em disponibilizar produtos e/ou serviços que, de uma forma consistente, ofereçam mais valia em termos de preço e qualidade e que sejam seguros para o seu fim específico.

Produtos e serviços serão etiquetados, publicitados e anunciados de uma forma precisa e correcta.

Accionistas

A Companhia conduzirá as suas actividades no respeito pelos princípios, internacionalmente aceites, da boa governação. Serão dadas aos accionistas, regular e atempadamente, informações credíveis sobre as actividades, estrutura, situação financeira e desempenho.

Parceiros de negócio

A Companhia compromete-se a estabelecer com os seus fornecedores, clientes e parceiros de negócio, relações reciprocamente benéficas.

A Companhia espera que, nas negociações, os seus parceiros tenham princípios de negócio consistentes com os seus.

Envolvimento com a comunidade

A Companhia faz um grande esforço para ser uma instituição de pessoas dignas de confiança, e como parte integrante da sociedade assumir as suas responsabilidades junto das comunidades em que operam.

Actividades públicas

A Companhia é incentivada a promover e defender os seus legítimos interesses em termos de negócios.

A Companhia colaborará com os governos e outras organizações, tanto directamente como através de outros organismos, tais como associações comerciais, no desenvolvimento de propostas de legislação e regulamentos que possam dizer respeito aos legítimos interesses dos seus negócios.

A Companhia nunca apoia partidos políticos nem contribui para fundos de grupos que possam apoiar interesses de partidos.

O ambiente

A Companhia compromete-se a fazer melhoramentos contínuos na gestão do impacto ambiental e a desenvolver um negócio sustentado de longo prazo.

A Companhia trabalha em estreita colaboração com outras entidades para promover a defesa do ambiente, aumentar a consciência por estes temas e difundir as boas práticas nesta matéria.

Inovação

No desenvolvimento científico para atingir as necessidades dos consumidores, respeitaremos as preocupações destes e as da sociedade em geral.

A Companhia trabalhará na base de conhecimentos científicos sólidos, utilizando rigorosos padrões de segurança para os produtos.

Concorrência

A Companhia acredita na concorrência forte mas leal e apoiam o desenvolvimento de leis de concorrência apropriadas.

A Companhia e os seus trabalhadores adoptarão um comportamento de acordo com os princípios da concorrência leal e dos regulamentos aplicáveis.

Integridade do negócio

A Companhia não dá nem recebe, quer directa quer indirectamente, subornos ou quaisquer outras vantagens impróprias para o negócio ou benefício financeiro. Nenhum empregado pode oferecer, dar ou receber qualquer oferta ou pagamento que seja ou possa ser considerado um suborno. Qualquer pedido ou oferta de suborno deve ser rejeitada de imediato e participada à Direcção da Dompanhia.

Os registos e os documentos de suporte da contabilidade da Dompanhia têm de descrever e reflectir de forma exacta a natureza das transacções subjacentes. Não pode ser criada ou mantida qualquer conta confidencial ou sem registo.

Conflitos de interesse

Dos trabalhadores da Companhia espera-se que evitem actividades pessoais e interesses económicos que possam entrar em conflito com as suas funções.

Os trabalhadores da Companhia não podem usar indevidamente a sua posição para obter vantagens para si ou para terceiros.

Cumprimento, controlo e informação

O cumprimento destes princípios é um elemento essencial para o sucesso dos nossos negócios. É da responsabilidade do Board da Unilever (NV/PLC) garantir que estes princípios são aplicados em todas as Companhias Unilever.

O CEO da Unilever (NV/PLC) é responsável pela implementação destes princípios, com o suporte do “Corporate Code Committee”, presidido pelo “Chief Legal Officer”. Os membros do Committee são o “Group Secretary”, “Chief Auditor”, o “SVP HR” e o SVP Communications”. O Secretário é o “Code Officer”.

A responsabilidade do dia a dia é delegada nos quadros superiores da Companhia. Eles são responsáveis pela implementação destes princípios, se necessário através de aconselhamento mais detalhado e adequado às necessidades locais, com o suporte do “Regional Code Committee”.

Anualmente é dada garantia de conformidade com estes princípios. A conformidade com os princípios deste código será verificada pelo “Board” da Unilever, suportado pelo “Corporate Responsibility and Reputation Committee” e pelo “Audit Committee” nas questões financeiras e contabilísticas.

Qualquer infracção ao Código tem de ser reportada de acordo com os procedimentos especificados pelo “Chief Legal Officer” da Unilever.

A Direcção da Companhia não criticará os trabalhadores por qualquer perda de negócio resultante da adopção destes princípios ou de outras políticas e/ou instruções obrigatórias.

A Direcção da Companhia espera que os seus trabalhadores lhe comuniquem qualquer violação ou suspeita de violação destes princípios.

Todos os trabalhadores podem reportar estas situações com confiança, pois ninguém será prejudicado por fazê-lo.

Este código é uma tradução adaptada do Code of Business Principles da Unilever. Nele, a expressão 'Companhia' é utilizada por conveniência e em referência à Unilever Jerónimo Martins e às suas respectivas empresas subsidiárias. Por Direcção da Companhia deve entender-se os seus administradores.