Verão com Sabor a Diversão

Regulamento de participação no concurso

Regulamento do Concurso

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. (adiante “Unilever Jerónimo Martins”), com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa, pessoa colectiva nº503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 7320, com capital social de 27.295.157€, vai levar a efeito a partir de 20/05/2009 até 04/08/2009, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Verão com Sabor a Diversão”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

A Unilever Jerónimo Martins é a promotora desta promoção.

A) A Unilever Jerónimo Martins contratou a empresa Telephone Power Marketing Directo Lda. com sede na Av. D. Vasco da Gama nº 6, Lisboa, pessoa colectiva nº 502092874, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº307/19890116, com capital social 15.000€, a quem confere poderes para as seguintes tarefas: a gestão do concurso, sua preparação e aprovação junto do Governo Civil de Lisboa, linha de Apoio ao Consumidor e gestão da relação com os participantes, entrega e/ou envio dos prémios, arquivo de todos os registos e o encerramento e finalização de todos os trâmites de todo o processo do presente concurso publicitário.

B) A Unilever Jerónimo Martins, contratou a empresa TIM w.e. Serviços de Telecomunicações Móveis e Afins, S.A., com sede na Avenida Infante Santo, nº2H – 3º Piso, Lisboa, pessoa colectiva nº 507 114 043, com capital social de 50.000,00 € para a gestão das mensagens SMS a seguir descritas, sendo, designadamente da sua responsabilidade a monitorização da campanha, do sistema de SMS e respectivo perfeito funcionamento bem como da aprovação, em tempo útil, do programa informático a utilizar no concurso, junto ao Governo Civil.

C) A empresa Telephone Power Marketing Directo Lda. assumiu integral responsabilidade por todas as tarefas referidas em A) acima.

D) A empresa TIM w.e. assumiu integral responsabilidade por todas as tarefas referidas em B) acima.

1. Destinatários

A promoção destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental, que comprem, entre 20/05/2009 e 04/08/2009, 2 produtos da marca Calvé nos hipermercados das cadeias: Sonae, ECI, Auchan, Leclerc, Lidl, Feira Nova, ITMI e tradicionais. (os participantes deverão sempre apresentar o original do talão de compra, nos termos abaixo indicados).

Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores legais.

Não serão admitidos a concurso os sócios, administradores ou empregados da Unilever Jerónimo Martins, Lda., ou dos parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.

2. Produtos válidos para a promoção

Todas as variedades da gama de produtos Calvé.

Os produtos, acima mencionados, não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da Promoção, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes à promoção, dado que não dispõe de controlo sobre os mesmos.

3. Participação

a) A participação neste concurso é feita via SMS, somente através da rede móvel.

b) Para se habilitarem a ganhar um dos seguintes prémios: 20 PSP e 100 vales de desconto Fnac no valor de 20€ cada, os participantes deverão: enviar um SMS para o nº 3203, com a frase " Calve espaço + 3 últimos dígitos do talão de compra. " (custo do SMS= 0,30€, IVA incluído, custo suportado pelo participante). Todas as participações válidas receberão um sms de retorno.

Esclarece-se que, por últimos 3 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 3 dígitos do número sequencial desse talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no mesmo.

Em caso de dúvida, o participante deverá sempre procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras ou contactar a linha de apoio (21 303 31 01).

c) Cada talão de compra apenas poderá ser utilizado por uma vez e cada participação dará lugar apenas a um 1 potencial prémio. As participações enviadas serão todas consideradas, desde que sejam válidas ou seja, desde que cumpram os requisitos do presente regulamento e sejam recebidas das 00h:00m do dia 20/05/2009 até às 23h:59m do dia 04/08/2009.

Caso o mesmo talão seja utilizado em número de vezes superior ao permitido no parágrafo anterior, todas as participações com base nesse talão serão automática e imediatamente consideradas inválidas.

d) Os participantes são informados através de uma mensagem de retorno (SMS), se ficaram ou não habilitados ao prémio.

e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pelo intervalo de tempo decorrente entre o envio do SMS e a recepção do mesmo no sistema informático.

f) Será disponibilizada uma Linha de Apoio ao Consumidor, com o número de telefone 21 303 31 01, disponibilizado e publicitado para esta promoção, a fim de que os participantes possam reclamar os seus prémios, nas condições do presente Regulamento. O horário de funcionamento da Linha é de 2ª a 6ª feira das 9 às 18h. Esclarece-se que a Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correcto funcionamento do concurso nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.

g) Caso tenham ficado habilitados, os participantes deverão telefonar para a Linha de Apoio ao consumidor, atrás mencionada, de forma a reclamar o prémio num prazo de 3 dias úteis a contar da recepção do SMS de retorno. Deverão também enviar, dentro do prazo dos 3 dias, o talão de compra premiado para a Remessa Livre 3303, 1303-960 Lisboa, juntamente com os seus dados pessoais: nome, morada, localidade, código postal, nº de B.I. e nº de telemóvel premiado. A data de limite para envio dos talões é 7 de Agosto de 2009 (inclusive). O envio considera-se realizado na data de carimbo dos CTT. Apenas e só depois deste processo o prémio se considerará reclamado.

h) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas dos sistemas de SMS, erros de rede e SMS indisponíveis, ataques e/ou avarias no sistema, problemas no telefone de qualquer participante ou telemóvel indisponível.

i) A Unilever Jerónimo Martins, à medida que for recebendo, através dos CTT, os talões premiados, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento.

j) A Unilever Jerónimo Martins reserva o direito de desqualificar participações incompletas, modificadas, ilegíveis ou desconformes com o regulamento. Não é, em especial, permitida pelo presente regulamento a utilização de programas informáticos ou quaisquer outros meios técnicos ilícitos, vulgarmente designados por "hacking" ou "cheating”. Nestes casos será aplicada a legislação em vigor.

k) Os prémios deverão ser reclamados no prazo de 3 dias úteis. Não sendo reclamado, o prémio transitará automaticamente para o sorteio final abaixo descrito.

l) A Unilever Jerónimo Martins, Lda., não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas.

m) Todas formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.

4. Prémios

a) 20 PSP

Valor unitário = 149.99 € (valores c/ IVA)

Valor total = 2999.80€ (valores c/IVA)

b) 100 Vales de desconto Fnac

Valor unitário= 20€

Valor total 2.000€ (valores c/IVA)

As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art° 7 °, nº 2, alínea b) do Código do IRS) o seguinte:

4.999.80€ X 35 /65 = 2.692.20€

4.999.80 +2.692.20€ =7.692.00€

As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da Unilever Jerónimo Martins.

c) Os prémios correspondentes à promoção objecto do presente regulamento, não poderão ser convertíveis em outros prémios nem em dinheiro.

d) Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da promoção nacional “Verão com Sabor a Diversão”, sem que isso lhes dê direito a qualquer compensação.

e) O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.

f) Se por algum motivo alheio à Unilever Jerónimo Martins, Lda., não for possível atribuir um dos prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma Unilever Jerónimo Martins, Lda.

5. Atribuição dos prémios

a) Os prémios serão distribuídos através da aplicação informática e de forma aleatória:

- 100 Vouchers Fnac de 20€

- 20 PSP

b) Não haverá lugar a suplentes na atribuição diária dos prémios, apenas existirão tais suplentes no sorteio final.

c) Se em determinados dias, os prémios desse dia não forem todos atribuídos, os mesmos transitarão para o dia seguinte e serão atribuídos consecutivamente à(s) primeira(s) participação(ões) desse dia seguinte. Nestes dias, o mecanismo de contabilidade só se inicia depois de todos os prémios do(s) dia(s) anteriores terem sido atribuídos.

d) O potencial vencedor receberá umSMS de resposta informando que está habilitado a ganhar o prémio, e com instruções sobre como proceder para o reclamar.

e) Todos os prémios não reclamados ou não atribuídos durante o período normal da promoção transitarão automaticamente para osorteio final que se realizará no dia 14 de agosto de 2009. O sorteio será realizado de forma aleatória através de uma aplicação informática entre todas as participações válidas não vencedoras durante o concurso. Por cada prémio atribuído no sorteio serão escolhidos 10 suplentes que receberão uma mensagem SMS, dizendo que deverão guardar o talão de compra até 30 dias após o termo da promoção, para o caso de poderem vir a ganhar.

f) Se todos os prémios forem reclamados não haverá lugar ao sorteio final.

6. Entrega dos prémios

a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. procederá à entrega dos prémios, à medida que estes forem sendo atribuídos.

b) Os prémios serão enviados por correio registado.

c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar nos correios, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de o manter durante 90 dias, a contar da data da realização do sorteio ou seja, até ao dia 14/11/2009. Durante este período, o premiado deverá reclamar o prémio junto da Unilever Jerónimo Martins, Lda. através da Linha de Apoio à Promoção 21 303 31 01 e enviar o respectivo talão comprovativo. Findo este prazo, o premiado perde o direito ao prémio.

d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos prémios devido a dados incorrectos ou impossibilidade de contacto.

e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. enviará aos premiados uma declaração comprovativa de que receberam os prémios (só para as PSP). Os premiados deverão assiná-la e acompanhá-la de fotocópia do seu Bilhete de identidade e enviá-la para a Remessa Livre 3303 -1303-960 Lisboa. Ao fornecer os seus dados pessoais, o participante declara que os mesmos são verdadeiros. Para os vales da Fnac o comprovativo de terem sido enviados em correio registado será suficiente como prova de entrega ao premiado.

f) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em e) acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.

g) A entrega dos prémios aos participantes sorteados dependerá da validade da sua participação e da conformidade da sua participação com as regras aqui definidas.

7. Publicidade

a) A publicidade do concurso será feita mediante peças de visibilidade colocadas nos pontos de venda e do site www.unilever-jm.com, obrigando-se a Unilever Jerónimo Martins a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n° 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n° 275/98, de 9 de Setembro.

b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará no site www.unilever-jm.com, o nome dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados.

8. Apresentação de Documentos

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 6ª a declaração dos premiados comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:

a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de identidade do premiado para as PSP.

b) Registo dos CTT para os vales da Fnac.

9. Comprovação de Entrega ao Estado

No prazo referido no artigo anterior, a Unilever Jerónimo Martins compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.

10. Falta de Reclamação dos Prémios

No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referido na condição 8, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme escolhido pelo Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.

Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio ou não for possivel atribuir os correspondentes prémios.

A Unilever Jerónimo Martins compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a:

a) Confirmar por escrito, ao Governo civil, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas.

b) Proceder ao pagamento das despesas relativas á fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso imediatamente a seguir á realização do trabalho.

11. Informação adicional

a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o Direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a autorização do Governo Civil de Lisboa, e a sua afixação na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou no site www.unilever-jm.com.

b) Este regulamento pode ser consultado através do site www.unilever-jm.com

c) Mensagens de SMS:

- SMS de não premiado com incentivo a mais participações:

Ainda nao ganhou. Continue a participar temos 100 vales Fnac e 20 Playstations portateis para oferecer! Guarde o talao para o sorteio final. Calve

- SMS vencedor vale Fnac

Parabens! Ganhou 1 vale Fnac. Guarde o talao e ligue para o 213033101 de 2a a 6a das 9h as 18h. Tem 3 dias uteis para ligar, enviar talao e dados pessoais.

- SMS vencedor PSP Portátil

Parabens! Ganhou 1 Playstation Portatil. Guarde o talao e ligue para o 213033101, 2a a 6a 9h-18h. Tem 3 dias uteis para ligar, enviar talao e dados pessoais.

- SMS fora do período de promoção – Data

Atencao! O periodo da promocao Calve Verao com sabor a diversao e de 20 de Maio a 04 de Agosto de 2009. Duvidas? Ligue para 213033101 nos dias uteis das 9h-18h.

- SMS mal escrito

Atencao! Escreveu incorrectamente o SMS! Volte a enviar os dados para o 3203. Ex: Calve 030. Participe e ganhe premios. Calve verao com sabor a diversao!

- SMS base de dados

Ficou na base de dados Unilever e ira receber informacoes sobre promocoes e eventos. Para sair, envie "Sair Unilever" para o 3332 ou ligue 707501522

- SMS saida da base de dados

O seu numero foi retirado da base de dados Calve. Duvidas? Ligue para o 707 501 522 nos dias uteis das 9h as 18h. Calve Verao com sabor a diversao!

- SMS já fora da base de dados (repetição de saída)

De acordo com as suas indicacoes, o seu numero ja tinha sido retirado da base de dados Calve. Duvidas? Ligue p/ 707501522, 2a a 6a das 9h as 18h.

d) Dados Pessoais - A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as respostas com todos os dados referidos no presente regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação.

12. Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os utilizadores do site que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito da promoção ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:

Artigo 4.º, nº 1 – Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

Artigo 7.º, nº 1 – Acesso ilegítimo
Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

A Unilever Jerónimo Martins Lda. reserva-se ainda o direito de desqualificar participações desconformes, por qualquer forma, com o presente regulamento.