Saboreie Momentos de Bem-Estar
Regulamento de participação no concurso
Regulamento da Promoção “Saboreie Momentos de Bem-Estar”
A Unilever Jerónimo Martins, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas 1, Lisboa, pessoa colectiva nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 7320, com capital social de 27.295.157€, deseja levar a efeito a partir de 01/04/2009 até 15/05/2009, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Saboreie Momentos de Bem-Estar”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
A Unilever Jerónimo Martins é a promotora desta promoção.
A Unilever Jerónimo Martins contratou a empresa Telephone Power Marketing Directo Lda. com sede na Av. D. Vasco da Gama nº 6, pessoa colectiva nº 502092874, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o nº307/19890116, com capital social € 15.000, para a gestão do concurso, sua preparação e aprovação junto do Governo Civil de Lisboa, linha de Apoio ao Consumidor, entrega dos prémios e fecho do concurso. Por este meio a Unilever Jerónimo Martins mandata a referida Telephone Power Marketing Directo Lda., para os referidos efeitos.
Através da assinatura do presente regulamento a Telephone Power Marketing Directo Lda. assume solidariamente com a Unilever Jerónimo Martins quaisquer responsabilidades compreendidas no âmbito do mandato que lhe é conferido.
1. Destinatários
A promoção destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental, que comprem, entre 01/04/2009 e 15/05/2009, 1 embalagem de Flora Soja e outra embalagem de Flora a escolha (Flora 250gr, Flora 500gr ou Flora soja), em qualquer estabelecimento comercial do território nacional.
Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores legais.
Não serão admitidos a concurso os sócios, administradores ou empregados da Unilever Jerónimo Martins, Lda., ou dos parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.
2. Produtos válidos para a promoção
Os produtos da marca Flora.
Os produtos, acima mencionados, não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da Promoção, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes à promoção, dado que não dispõe de controlo sobre os mesmos.
3. Participação
a) A participação neste concurso é feita via cupão Remessa Livre, somente via CTT.
b) Para se habilitarem a ganhar um dos seguintes prémios: 100 leitores de MP3 e 10 fins-de-semana Smartbox®, os participantes deverão: comprar entre 01/04/2009 e 15/05/2009, 1 embalagem de Flora Soja e outra embalagem de Flora à escolha (Flora 250g, Flora 500g ou Flora Soja), em qualquer loja do território nacional, juntar o(s) talão(ões) de caixa comprovativo(s) da compra das 2 embalagens ao cupão de Remessa Livre, devidamente preenchido com os seus dados pessoais: Nome Completo, Morada, código postal, telefone, idade e email e enviá-los para a Remessa livre 3303, 1303-904 Lisboa.
c) Serão consideradas todas as participações válidas, ou seja, que cumpram os requisitos do presente regulamento e sejam recebidas entre o dia 1 de Abril e o dia 22 de Maio de 2009 inclusive, data/carimbo dos CTT.
d) O sorteio realizar-se-á no dia 4 de Junho de 2009.
e) Para a atribuição do prémio final, serão consideradas todas as participações válidas. Os prémios não poderão ser cumulativos.
f) Cada participante poderá participar no concurso ilimitadamente. No caso de serem atribuídos 2 ou mais prémios ao mesmo consumidor, apenas será válido o primeiro.
Cada participante poderá participar no concurso ilimitadamente.
g) Em caso de dúvida, o participante deverá contactar a linha de apoio abaixo indicada.
h) A Unilever Jerónimo Martins, Lda não será responsável por participações não recebidas ou atrasadas.
i) A Unilever Jerónimo Martins, Lda reserva-se ao direito de desqualificar participações incompletas, modificadas, ilegíveis ou desconformes com o regulamento.
j) Haverá uma Linha de Apoio ao Consumidor, telefone 21 303 31 01, disponibilizada e publicitada para esta promoção. O horário de funcionamento da Linha é de 2ª a 6ª feira das 9 às 18h. Esclarece-se que a Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correcto funcionamento do concurso nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
k) Caso tenham sido premiados, os participantes serão informados por carta após o sorteio.
l) Os prémios serão entregues aos vencedores após o sorteio.
m) A Telephone Power, à medida que for recebendo através dos CTT o(s) talão(ões) comprovativo(s) da compra de 2 embalagens Flora (Flora Soja e outra Flora à escolha), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento e numerará por ordem de chegada na promotora,os cupões para sorteio.
n) Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
4. Prémios
a) Os prémios a atribuir durante a promoção são os seguintes:
Fim de semana Smartbox® Hotéis de Charme para 2 pessoas. Inclui uma noite em quarto duplo num dos 40 hotéis de 4 estrelas à escolha com pequeno-almoço. Os destinos e condições do pacote poderão ser consultados no site: www.smartbox.com.
Quantidade total da promoção= 10 fins de semana
Valor unitário em euros = 79,90€ (valores com IVA)
Valor total da promoção em euros = 799,00 € (valor com IVA)
Leitor de MP3 da marca Creative, modelo ZEN STONE com capacidade de 2GB e as seguintes características:
Coluna de som incorporada
Dimensões: 53,67x35,63x16 (LxAxP)
Capacidade: 2 GB
Peso: 18,3 g
Bateria: 1 x Bateria de Iões de Lítio recarregável
Formatos suportados:
MP3 (Até 320 Kbps)
WMA (Até 320 Kbps)
WMA com DRM 9
Desempenho de reprodução de MP3:
Relação Sinal Ruído: Até 90 dB
Separação de canais: Até 65 dB
Freqüência de resposta: 20 Hz a 20 kHz
Saída de distorção harmônica: <0.1%
Conectores:
Tomada para auscultadores: 3,5 mm
Porta USB 2: USB mini-B padrão
Especificações dos auscultadores:
Gama de freqüência: 20 Hz a 20 kHz
Impedância: 32 Ohm +/- 15%
Ficha: Minijack estéreo de 3,5 mm
Valor unitário = 27,30€
Quantidade total =100
Valor total da promoção em euros = 2.730,00€
Valor total dos prémios = 3.529,00€
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art° 7 °, nº 2, alínea b) do Código do IRS) o seguinte:
3.529,00€ X 35 /65=1.900,23€
3.529,00€ +1.900,23€ = 5.429,23€
As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da Unilever Jerónimo Martins.
b) Os prémios correspondentes à promoção objecto do presente regulamento, não poderão ser convertíveis em outros prémios nem em dinheiro.
c) Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da promoção “Saboreie Momentos de Bem-Estar”
d) O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
e) Se por algum motivo alheio à Unilever Jerónimo Martins, Lda., não for possível atribuir um dos prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma.
5. Atribuição dos prémios
a) Os prémios serão atribuídos mediante sorteio no dia 4 de Junho do presente ano pelas 15h na sede da Telephone Power Lda. com a presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
b) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão o cupão de Remessa Livre premiado. Assim, em cada extração, a primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas, a terceira o das centenas e assim sucessivamente.
b1) Serão extraídos adicionalmente, para além do premiado efectivo, 10 suplentes para o caso do premiado efectivo não reclamar o prémio no devido tempo ou na impossibilidade de se contactar com o mesmo.
b2) As operações de apuramento e sorteio far-se-ão, excepcionalmente na mesma data, na sede da Telephone Power Marketing Directo Lda., sita na Av. Dom Vasco da Gama, nº6, Restelo, 1400 - 128 Lisboa, no dia 29 de Maio de 2009
c) Todas as participações válidas serão consideradas para o sorteio.
d) Os nomes dos premiados serão publicados emwww.unilever-jm.com.
6. Entrega dos prémios
a) A Telephone Power procederá à entrega dos prémios após o sorteio.
b) Os prémios serão enviados aos vencedores ou levantados na sede da Telephone Power, das 9h às 18h diariamente com excepção de Sábados, Domingos e Feriados, até 90 dias a contar da data do fecho da promoção, ou seja, dia 04/09/2009.
c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar ou receber, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de o manter até ao dia 04/09/2009. Findo este prazo, o premiado perde o direito ao prémio.
d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos prémios devido a dados incorrectos ou impossibilidade de contacto.
e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. enviará aos premiados uma declaração comprovativa de terem recebido os prémios:
i) Os premiados deverão assiná-la e acompanhá-la de fotocópia do seu Bilhete de identidade e enviá-la à Unilever Jerónimo Martins, Lda. Ao fornecer os seus dados pessoais, o participante declara que os mesmos são verdadeiros.
ii) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em i), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.
f) A entrega dos prémios aos participantes sorteados dependerá da validade da sua participação e da conformidade da sua participação com as regras aqui definidas.
7. Publicidade
a) A publicidade do concurso será feita mediante folhetos colocados nos pontos de venda obrigando-se a Unilever Jerónimo Martins a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n.° 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 275/98, de 9 de Setembro.
b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará no sitewww.unilever-jm.com, o nome dos premiados.
8.
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 6ª a declaração dos premiados comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de identidade do premiado.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.
9.
No prazo referido no número anterior, a Unilever Jerónimo Martins compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
10.
No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referido na condição 8 e 9, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do publico,as operações do concurso,não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios
11.
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se, com antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil, a data da operação de Sorteio e, bem assim, a identificação do seu representante na mesma;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida por esse Governo Civil, sobre as actividades do referido Concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente sendo, neste caso, efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho
12. Informação adicional
a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o Direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a autorização do Governo Civil de Lisboa. As alterações serão afixadas na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou colocadas no site www.unilever-jm.com
b) Este regulamento pode ser consultado na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou através do site www.unilever-jm.com.
c) Dados Pessoais - A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as respostas com todos os dados referidos no presente regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação.
d) Política de Privacidade:
1. Nos termos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, de 13 de Novembro, (“Lei da Protecção de Dados Pessoais”), informamos que todos os dados pessoais por si fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado denominado “Saboreie Momentos de Bem-Estar", pelo qual será responsável a Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa, Portugal Ao fornecer-nos os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros, tanto quanto é do seu conhecimento.
2. Os menores de 18 anos necessitam de apresentar declaração assinada pelos pais ou responsáveis a autorizar a sua participação e deverão pedir autorização aos mesmos antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito nesta Política de Privacidade.
3. Os dados pessoais dos participantes são recolhidos e conservados pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. com a finalidade de permitir o contacto dos participantes vencedores e respectiva entrega dos prémios. Os dados pessoais dos participantes poderão ainda ser utilizados em acções realizadas no âmbito deste Passatempo, em qualquer meio de divulgação.
4. Os dados pessoais dos concorrentes serão tratados apenas pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.
5. O concorrente, ou o seu representante se for o caso, poderá, a qualquer momento, exercer os direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento, através do envio de uma solicitação escrita e assinada para Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, 1, 1099-081 Lisboa. A solicitação anteriormente referida deverá conter os seguintes dados: nome completo do titular dos dados pessoais, morada onde poderá ser contactado, fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte e pedido concreto de acesso, rectificação, oposição ou cancelamento.

