Declara-te com Cornetto

Regulamento de participação no concurso

Regulamento de participação na Promoção

1- Definições

Concurso:

concurso com o tema genérico ‘Declara-te com Cornetto’ que será lançado por iniciativa do Promotor nos prazos e condições definidos no presente regulamento.

Promotor:

o promotor do Concurso é a Unilever Jerónimo Martins, sita em Largo Monterroio Mascarenhas, nº1, 1099-081 Lisboa, Portugal, detentora das marcas registadas Olá e Cornetto.

Códigos:

códigos únicos aleatórios e não repetidos, cada um dos quais constituído por 10 caracteres alfa-numéricos, que serão apostos em todas as Unidades de Consumo Participantes.

Unidades de Consumo (SKU’s) Participantes:

as unidades de consumo abrangidas pelo presente concurso são as seguintes referências da marca Cornetto:

Singles (1 unidade)

Cornetto Morango

Cornetto Chocolate

Cornetto Clássico

Cornetto Leite Creme

Cornetto Love Chocolate

Multipacks (6 unidades)

Cornetto Morango

Cornetto Chcolate

Cornetto Clássico

Os Códigos serão impressos na parte interior das Tampas Promocionais das unidades de consumo.

Tampas Promocionais:

unidades de participação no Concurso que contêm Códigos; são tampas participantes as correspondentes a todas as Unidades de Consumo Participantes; cada Tampa terá um e um só Código;

Concorrentes:

são concorrentes elegíveis para participar no Concurso os residentes em Portugal; não são elegíveis para participar neste Concurso, nem como concorrentes directos nem como acompanhantes dos prémios, funcionários de qualquer empresa do grupo Unilever Jerónimo Martins, bem como cônjuges, parentes ou afins da linha recta ou 2º grau da linha colateral desses funcionários, de qualquer empresa que colabora na organização do presente concurso: Tribal DDB Portugal, MKTM, Telephone Power e qualquer outra que participe directamente na prestação de serviços relativo a esta promoção.

Prémios:

1 personalização de Mensagem Aérea por semana em faixa rebocada por um avião da empresa SkyZone, em vôos a realizar aos Sábados entre os dias 20 de Junho e 12 de Setembro.

1 telemóvel Nokia 5130 XpressMusic por semana, bloqueado à rede TMN e com um cartão tmn moche incluído.

200 bónus em saldo TMN de 2€ por dia.

2- Duração

O Concurso tem início a 1 de Junho de 2009 e termina a 30 de Agosto de 2009.

3- Mecânica

Para participarem no Concurso os Concorrentes devem enviar o Código das Tampas PROMOCIONAIS por SMS, para o número 3203. Este envio poderá ser feito entre os dias 01/06/09 e 30/08/09. O custo por SMS é de € 0,30 (IVA incluído), a suportar pelo Concorrente.

Os Concorrentes podem, em alternativa, inserir o Código no website do Promotor, www.declara-te.com, em igual período: entre os dias 01/06/09 e 30/08/09.

As mensagens aéreas serão atribuídas num momento aleatório semanal correspondente ao momento de registo de recepção pelo sistema informático que gere este Concursodo Código enviado pelos Concorrentes, quer por via de SMS, quer por inserção no website www.declara-te.com Cada Código vencedor terá direito a um Prémio.

Os telemóveis Nokia 5130 XpressMusic serão atribuídos num momento aleatório semanal correspondente ao momento de registo de recepção pelo sistema informático que gere este Concurso do Código enviado pelos Concorrentes, quer por via de SMS, quer por inserção no website www.declara-te.com  Cada Código vencedor terá direito a um Prémio.

Os bónus em saldo TMN de 2€ serão atribuídos em 200 momentos aleatórios diários correspondentes aos momentos de registo de recepção pelo sistema informático que gere esteConcursodo Código enviado pelos Concorrentes, quer por via de SMS, quer por inserção no websitewww.declara-te.com. Cada Código vencedor terá direito a um Prémio. No caso do vencedor não ser cliente TMN ou caso se trate de um cliente TMN com tarifário pós-pago, este bónus em saldo de 2€ ser-lhe-á enviado num cartão moche para a morada indicada pelo vencedor. Este Prémio só será atribuído ao mesmo Concorrente 1 vez por dia. Caso se trate de um Concorrente não cliente TMN ou de um cliente TMN com tarifário pós-pago, o mesmo só receberá 1 cartão tmn moche, recebendo outros possíveis bónus em saldo de que seja vencedor nesse mesmo cartão tmn moche já recebido num primeiro momento vencedor.

As participações que não reúnam as condições previstas no presente regulamento não serão consideradas no sorteio.

Serão considerados correctamente todos os Códigos que:

3.1) Forem introduzidos no website www.declara-te.com ou enviados por SMS para o número 3203 (custo da chamada: € 0,30 , IVA incluído), até às 24h00 do dia 30 de Agosto de 2009

3.2) Não tenham sido introduzidos anteriormente por outros concorrentes de forma repetida

3.3) Correspondam a códigos comprovadamente gerados pelo promotor (isto é, que façam parte da base de Códigos impressos pelo Promotor)

3.4) Entrega dos Prémios:

3.4.1) Os vencedores das 13 Mensagens Aéreas serão contactados telefonicamente no prazo de 1 semana para confirmação da data, hora de voo (voos realizados aos Sábados à tarde) e local do mesmo, não podendo o dia e hora do voo ganho ser alterados.

Caso as Mensagens Aéreas não se possam realizar no dia marcado devido a más condições climatéricas, avaria do avião, problemas na obtenção das respectivas autorizações de voo, necessidade de ausência por parte do piloto ou necessidade de alterações de horários por parte do Promotor, o mesmo realizar-se-á em data posterior, no mesmo local escolhido pelo consumidor, mas em data e hora a delinear pelo Promotor.

3.4.2) Os vencedores via SMS dos Telemóveis Nokia 5130 XpressMusic serão contactados telefonicamente no prazo de 7 dias úteis para recolha da morada de entrega, sendo o seu envio feito no prazo de 15 dias úteis a contar da data de participação. No caso dos vencedores deste prémio via WEB, os Telemóveis serão enviados para a morada indicada no respectivo campo preenchido no site.

3.4.3) Os vencedores do prémio Bónus em Saldo TMN que sejam já clientes TMN, receberão esse bónus no prazo de 7 dias úteis, no número de contacto com que participaram via SMS ou que inseriram no site no caso das participações Web.

Os participantes que não sejam clientes TMN ou sejam clientes TMN com tarifário pós-pago, e sejam vencedores via SMS dos bónus em saldo TMN, serão informados via SMS de que deverão dirigir-se ao site www.declara-te.com no prazo de 7 dias úteis para ser prestada informação da morada para envio desse bónus em saldo num cartão moche, o qual será enviado no prazo de 15 dias úteis a contar da data de participação.

No caso de vencedores deste prémio via Web que não sejam clientes TMN, os bónus em saldo serão enviados num cartão moche para a morada indicada no respectivo campo preenchido no site, no prazo de 15 dias úteis.

3.4.4) Para efeitos de atribuição de prémio, caso existam dúvidas sobre a veracidade da participação, o Promotor poderá exigir a apresentação física da tampa com o código sorteado, que deverá ser feita, por entrega directa ou por correio registado, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do pedido do Promotor, para a seguinte morada:

Telephone Power - Marketing Directo, Lda

Avenida Dom Vasco Da Gama, 6, Restelo, 1400 Lisboa

Nº telefone: 21 303 31 01  

3.4.5) O Promotor reserva-se o direito de verificar a veracidade das Tampas apresentadas pelo Concorrente para resgate do Prémio, caso estas sejam solicitadas; a verificação será feita pelo Promotor que para o efeito poderá recorrer à verificação da mesma pelo Fornecedor das Tampas. Se a Tampa não for considerada válida, o seu proprietário será imediatamente excluído do Prémio, podendo ser anulada qualquer Tampa não considerada válida, sendo o seu proprietário imediatamente excluído de ganhar qualquer Prémio;

3.4.6) No caso em que, por qualquer razão e depois de todos os esforços realizados, o Promotor não consiga contactar e/ou entregar o prémio ao vencedor designado ou este não o queira receber, será nomeado um Suplente, sendo para isso seleccionada a primeira participação não-vencedora imediatamente posterior à participação inicialmente designada como vencedora. Este procedimento será repetido sucessivamente, seguindo a ordem de participação, até ser de facto atribuído e entregue o prémio.

3.4.7) Nenhum dos prémios a concurso nesta promoção poderá ser substituído por nenhuma forma de compensação monetária, estando apenas disponível o prémio em si. Caso, após todos os esforços realizados mencionados no ponto anterior, o Promotor não consiga entrar em contacto com o vencedor e seja nomeado um Suplente, o 1º vencedor não terá direito a nenhuma compensação monetária pelo prémio que acabou por não receber.

4 – Publicidade ao Concurso

A publicidade ao concurso será feita através das Tampas Promocionais, material de visibilidade no ponto de venda, internet e outros meios, obrigando-se o Promotor do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro.

5 – Falsidade Informática

O Promotor reserva-se o direito de desclassificar/excluir participantes que tentem viciar em algum momento e por qualquer forma as regras e o espírito do concurso ou, designadamente, realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:

Artigo 4.º, nº 1 - Falsidade informática

Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

Artigo 7.º, nº 1 - Acesso ilegítimo

Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.”

6 - Outras Condições

6.1) O Concorrente, ao efectuar o registo ou ao participar pela primeira vez em qualquer uma das mecânicas (website ou SMS), aceita automaticamente as condições do regulamento, acatando as suas regras e condições nele estabelecidas;

6.2) O Promotor reserva-se o direito de desclassificar o Concorrente que deliberadamente se registe no site www.declara-te.com com dados falsos ou que tentem viciar em algum momento as regras e o espírito da promoção;

6.3) O Promotor reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua publicação no site www.declara-te.com, depois de aprovadas pelo Governo Civil de Lisboa;

6.4) Os Códigos estarão disponíveis, nos termos aqui previstos, em qualquer ponto de venda aderente

6.5) Em caso de qualquer dúvida os participantes deverão contactar a Linha de Apoio ao Consumidor desta promoção - 21 303 31 01. O horário de funcionamento da Linha é de 2ª a 6ª feira das 9 às 18h

6.6) A participação na promoção pressupõe a autorização por parte do Concorrente para receber informação dos promotores através dos meios que este entender (via SMS, internet, etc...), durante o período do Concurso.

6.7) O gozo dos Prémios pressupõe a aceitação de todas as condições do prestador do serviço escolhido pelo Promotor.

6.8) A aceitação dos Prémios implica a autorização de utilização de imagens relacionadas com os premiados para fins publicitários, por parte do Promotor.

6.9) O Promotor compromete-se a apresentar nesse Governo Civil, até 30 de Dezembro de 2009, declaração sob compromisso de honra, referente aos prémios entregues e não entregues, a saber:

6.9.1) 13 personalizações de Mensagens Aéreas – entrega de declarações assinadas pelos 13 premiados, em como receberam o prémio;

6.9.2) 13 Telemóveis Nokia 5130 XpressMusic – entrega dos registos de envio destes prémios via CTT, devidamente assinados pela pessoa que o recebeu na morada facultada ao Promotor;

6.9.3) Bónus em Saldo TMN de 2€ – entrega da lista dos números de telemóvel premiados, lista essa fornecida pela TMN

6.10) Até 30 de Dezembro de 2009, o Promotor compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor do Prémio.

6.11) No caso de não ser possível atribuir o Prémio, por falta de participações válidas no Concurso, propõe-se que o valor do Prémio em dinheiro ou em espécie revertam para estabelecimento de assistência social designado pela Exma. Senhora Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da notificação da respectiva decisão. Haverá também idêntica reversão se, iniciadas, as operações do Concurso, não se realizar o respectivo sorteio, por qualquer circunstância justificativa reconhecida como válida pelo Governo Civil – incluindo a falta de cumprimento, por parte do Promotor, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo – ou não for possível atribuir o correspondente Prémio.

6.12) O Promotor declara que se responsabiliza pelo integral pagamento de todas as despesas resultantes da fiscalização exercida pelo Governo Civil de Lisboa sobre as actividades do referido concurso e que se compromete a satisfazê-las dentro dos oito dias subsequentes às actividades a que se referem.