Regresso às aulas CM

Regulamento de participação em concurso

Regresso às aulas - "O Futuro é dos Pequeninos" - Continente e Modelo

A Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa, pessoa colectiva nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o nº 7320, com Capital Social de € 27.295.157 deseja levar a efeito no período de 24 de Agosto a 30 de Setembro de 2009 um passatempo denominado" Regresso às Aulas - O Futuro é dos Pequeninos”, com a atribuição de 21 prémios, nos seguintes termos e condições.

1. O passatempo decorrerá no período de 24.08.2009 a 30.09.2009.

2. O passatempo destina-se a todos os consumidores residentes em Portugal que comprem 1 Skip Pequeno e Poderoso durante o período da promoção. Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude do passatempo.

Este passatempo é válido em todas as lojas Continente e Modelo em Portugal.

3. A participação nesta promoção é feita via RSF para compras de Skip Pequeno e Poderoso efectuadas durante o período da promoção.

O participante realiza a compra de 1 embalagem Skip Pequeno e Poderoso, escreve uma frase criativa e envia o talão original/ factura de compra juntamente com o RSF totalmente preenchido para o Apartado 5143, EC Sete Rios, 1081-972 Lisboa.

Os documentos (talões originais/ facturas) comprovativos de aquisição serão devolvidos aos participantes após o apuramento da acção.

4. Prémios

Os prémios a atribuir são os seguintes:

4.1 – Um prémio até 500€ em cartão Continente e Modelo *

* Reembolso de despesas escolares mediante envio dos talões/ facturas comprovativos da mesmas, os quais serão devolvidos aos participantes após verificação e validação pela Unilever Jerónimo Martins, Lda..

Na rubrica despesas escolares estão incluídas as seguintes despesas efectuadas no ano de 2009: Livros escolares; Material escolar; Mensalidades de colégios e ATL;

4.2 – Vinte prémios de 50€ em cartão Continente e Modelo

5. Forma de Atribuição do Prémio:

Os prémios serão atribuídos aos consumidores que enviarem as 21 frases mais criativas e cuja participação seja considerada como válida.

As frases consideradas de maior originalidade serão escolhidas pelo Departamento de Marketing da Unilever Jerónimo Martins Lda, de acordo com o seu exclusivo critério.

A data limite para recepção das participações através de RSF é 9 de Outubro de 2009. Ou seja, as participações terão que chegar ao poder da Unilever Jerónimo Martins até áquela data, sendo que as participações remetidas nessa data mas que sejam recebidas em data posterior não serão consideradas válidas.

O apuramento será feito à posteriori pelo Departamento de Marketing da Unilever Jerónimo Martins.

A cada participante apenas poderá ser atribuído um prémio.

6. A Unilever Jerónimo Martins, Lda.,proprietária da marca Skip garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só se considerarão as respostas com todos os dados acima referidos. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda., sendo garantido nos termos da lei o direito de acesso, rectificação e eliminação dirigindo-se para o efeito a: Unilever Jerónimo Martins, Lda. comsede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa.

Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros.

Os menores de 18 anos necessitam apresentar declaração assinada pelos pais ou responsáveis a autorizar a sua participação e deverão solicitar autorização aos mesmos antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste Regulamento.

7. Após a recepção dos talões de compra, e respectiva validação, os premiados serão contactados telefonicamente ou por escrito.

O prémio só será entregue após assinatura e devolução de declaração de premiado previamente enviado aos premiados.

No caso da atribuição do primeiro prémio, os talões/facturas comprovativos das despesas identificadas no artigo 4.º supra deverão ser remetidos para a Unilever Jerónimo Martins juntamente com a declaração de premiado.

8. Os valores dos prémios a atribuir são os seguintes:

8.1 – Um prémio até 500€ em cartão Continente e Modelo

8.2 – Vinte prémios de 50€ em cartão Continente e Modelo

9. Entrega dos prémios

A entrega dos prémios (carregamentos em cartão) será da responsabilidade da Sonae.

A Unilever Jerónimo Martins, Lda enviará à Sonae a listagem dos vencedores da acção.

10. A publicidade do passatempo será feita através de peças de visibilidade colocadas no ponto de venda, que têm toda a mecânica do passatempo.

Regulamento disponível na linha de apoio 808 200 450 e em www.unilever-jm.com

11. Não podem concorrer os trabalhadores e os membros dos corpos sociais da Unilever Jerónimo Martins, Lda.

12. Os direitos aos prémios atribuídos serão estritamente pessoais e intransmissíveis em vida.

13. A participação neste passatempo, designadamente o recebimento dos prémios significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento.

14. Qualquer concorrente premiado, que receba o seu prémio, aceitará desde logo autorizar a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.

15. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos concorrentes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.

16. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente participem ou se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo.