Dove - Ganhe 1 computadore HP Vivienne Tem

Regulamento de participação no concurso

Regulamento da promoção

"Dove - Ganhe 1 computador HP Vivienne Tem"

1.

Unilever Jerónimo Martins Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa, pessoa colectiva nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o nº 7320, com Capital Social de € 27.295.157 pretende levar a efeito no período de 01.03.2009 a 12.03.2009 uma acção Promocional denominada “Dove – Ganhe 1computador HP Vivienne Tem”,a qual terá lugar nas lojas Auchan aderentes, com a atribuição de 2 Computadores HP Vivienne Tem nos seguintes termos e condições.

A iniciativa da presente acção é da iniciativa Unilever Jerónimo Martins, Lda., a qual contratou, para a sua implementação, a seguinte empresa (“promotora”):

a) Lagonda, Edição e Marketing, Lda., com sede no Edifício Prime, Av. Quinta Grande, nº 53 – 9º A, 2610-156 Alfragide, a qual, no período da campanha e até à entrega dos prémios, constituirá e administrará em nome da Unilever o Centro de Operações da presente campanha;

2.

2.1. - O passatempo destina-se a todos os consumidores que comprem, numa loja Auchan aderente, 1 Desodorizante Hair Minimising e 1 outro qualquer produto Dove, que não o sabonete individual.

2.2. - Não poderão concorrer os trabalhadores e seus familiares, nem os membros dos corpos sociais da Unilever Jerónimo Martins, Lda e da agência promotora.

2.3. -Os produtos acima mencionados não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da acção, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes à acção, dado que não dispõe de controlo sobre os mesmos.

3.

3.1 - Para se habilitarem a ganhar, os consumidores terão que proceder da seguinte forma:

A) Comprar, numa loja Auchan aderente à acção, 1 Desodorizante Hair Minimising e 1 qualquer produto Dove, que não o sabonete individual;

B) Enviar uma mensagem sms para o nº 4901 (custo do sms segundo tarifário do consumidor relativo ao envio de sms para a rede Optimus), com a expressão QUERO COMPUTADOR seguida dos 4 últimos dígitos do talão de compra e do número do Bilhete de Identidade do participante;

C) O Desodorizante Hair Minimising e o outro produto Dove têm de constar do mesmo talão de compra, ou seja, uma compra dos dois produtos dará lugar a uma participação válida [cada conjunto de 1Desodorizante Hair Minimising+ 1 outro produto Dove (que não um sabonete individual) é igual a uma participação].

3.2. Por últimos 4 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 4 dígitos do número sequencial desse talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no mesmo. Em caso de dúvida, o participante deverá sempre procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras ou contactar a número do atendimento do Centro de Operações – 707 504 321.

3.3. A participação nesta acção é feita via SMS, somente através da rede móvel (são excluídas participações feitas através de plataformas de Internet e sistemas similares).

3.4. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.

4. Mecânica da Acção

A) O participante envia um sms para o 4901 com o seguinte texto:

“QUERO COMPUTADOR nnnn nº do BI”

O custo de cada SMS é de acordo com o tarifário de cada participante.

B) Após o processamento das SMS’s, os participantes neste passatempo serão contactados pelo Centro de Operações da campanha para confirmar que enviaram a sms premiada e a solicitar a indicação da sua morada para envio do termo de aceitação, que deverão posteriormente devolver nos termos da Cláusula 10.º/5 do presente regulamento.

C) O participante poderá enviar quantas mensagens quiser desde que a elas correspondam diferentes números de talão de compra, caso contrário as repetições não serão consideradas válidas.

D) Em caso de dúvida fundada sobre a correcção do código indicado, nomeadamente por já haver sido indicado o mesmo código por outro participante, terão lugar contactos por parte do Centro de Operações com o único objectivo de averiguar a validade da participação.

E) As mensagens incorrectas com o erro na expressão QUERO COMPUTADOR receberão a seguinte mensagem genérica de erro do sistema:

“Campanha inválida ou remetente desconhecido! Por favor consulte as condições de resposta do SMS que recebeu (código de campanha e prazo de validade). Obrigado.”

5.

Os prémios a atribuir são os seguintes:

       2 Computadores HP Vivienne Tem;

6.

As sms premiadas serão aquelas que sejam recebidas pelo sistema nos lugares 99º e 179º durante o período da acção.

7.

Os participantes apenas terão direito a receber o prémio após validação da sua participação, ou seja, após confirmação dos seguintes requisitos:

a) Recepção do SMS com a expressão “Quero computador ”, seguida dos 4 últimos dígitos do talão de compra e do número do Bilhete de Identidade do participante;

b) Recepção do talão de compra de uma loja Auchan com data e hora anteriores à do envio da mensagem sms, do qual conste a aquisição dos dois produtos DOVE em causa para esta acção.

d) A mensagem sms em causa corresponder efectivamente à mensagem válida número 99 ou 179 recebida, de acordo com o sistema utilizado para a respectiva contabilização.

e) A mensagem ser proveniente de um telemóvel comum e não de qualquer sistema automatizado ou computorizado que permita o envio sucessivo de mensagens sms.

f ) Cada participante apenas poderá ser premiado uma vez, não sendo reconhecida uma eventual segunda participação premiada, ocupando, neste caso, o lugar premiado o participante com a sms imediatamente seguinte.

8.

No caso dos vencedores seleccionados não reunirem as condições para a atribuição do prémio (nomeadamente não terem o talão comprovativo da compra correcto) serão escolhidos os suplentes. A selecção dos suplentes é efectuada da seguinte forma:

São suplentes, os participantes que enviarem a mensagem válida imediatamente seguinte aos vencedores (100 e 180);

9.

Se, terminado o prazo da acção, não tiver havido o nº suficiente de participações que permita entregar a totalidade dos prémios, reverterão estes para os últimos participantes com SMS válidas.

10.

10.1 - A Unilever Jerónimo Martins e as promotoras reservam-se ao direito de eliminar o participante que esteja de alguma forma a utilizar meios que não os permitidos pelo regulamento.

10.2 - A Unilever Jerónimo Martins e as promotoras não serão também responsáveis pela impossibilidade de participação na acção devido a falhas dos sistemas e erros de rede, ataques no sistema ou problemas no telefone do participante.

10.3 - A recepção pelos participantes do contacto previsto em 4º, B) supra,não confere, por si só, o direito a receber o prémio, devendo verificar-se o cumprimento dos demais requisitos previstos para a sua atribuição.

10.4 - A promotora foi contratada pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. no sentido de assegurar a gestão informática da plataforma sms, bem como todos os contactos e diligências necessárias e adequadas ao apuramento dos premiados e entrega dos prémios.

10.5 - Após o contacto previsto em 4º, B) supra, será enviado aos premiados um termo de aceitação que deverão devolver para a morada do Centro de Operações (Apartado 7523, 2611-001 Amadora), via CTT, em correio registado e no prazo de 7 dias úteis após a sua recepção. Este documento terá que vir assinado e acompanhado do talão comprovativo da compra bem como da cópia do seu Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal. Não serão aceites facturas, apenas talões de compra.

10.6 – No prazo de 7 dias úteis após a recepção pelo Centro de Operações dos documentos elencados supra, serão os prémios entregues em mão por uma empresa de estafetas contratada para o efeito e apenas após marcação da entrega com o premiado, confirmação da conformidade da participação e mediante a assinatura de um comprovativo de recepção.

10.6.1 - A falta de comparência do premiado ao local e na hora acordados para a entrega do prémio fá-lo-á incorrer no pagamento antecipado à empresa transportadora em causa das despesas necessárias ao reenvio do prémio, com a devolução do respectivo documento de quitação.

11.

A acção é válida de 1 de Março a 12 de Março de 2009.

12.

A Unilever Jerónimo Martins, Lda., proprietária da marca Dove, garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes na acção. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só se considerarão as respostas com todos os dados acima referidos, ou seja, nome e morada completos, NIF e original do talão de compra válido. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao envio dos prémios desta acção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda., sendo garantido nos termos da lei o direito de acesso, rectificação e eliminação dirigindo-se para o efeito a: Unilever Jerónimo Martins, Lda, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa.

13.

13.1 - A publicidade da acção será feita através de peças de visibilidade colocadas no ponto de venda, que têm explicada toda a mecânica da acção, estando igualmente disponível o regulamento na sede da Unilever e no sitewww.unilever.com.

13.2 - A fim de prestar esclarecimentos sobre aspectos da campanha estará igualmente disponível o número do atendimento do Centro de Operações – 707 504 321. Esclarece-se que a Unilever Jerónimo Martins, Lda. e a promotora apenas estarão vinculadas a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correcto funcionamento da acção nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.

14.

Os prémios atribuídos nãopoderão ser convertíveis em dinheiro. Poderão ser substituídos por prémios de igual valor económico na impossibilidade de entrega do prémio mencionado devido a problemas alheios à Unilever Jerónimo Martins, Lda.

15.

Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a requerente a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da acção sem que isso lhes dê direito a qualquer compensação.

16.

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após sua divulgação.

17.

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. e a promotora reservam-se o direito de desclassificar/excluir participantes que tentem viciar em algum momento e por qualquer forma as regras e o espírito da presente acção ou, designadamente, realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:

. Artigo 4.º, nº 1 - Falsidade informática

Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

. Artigo 7.º, nº 1 - Acesso ilegítimo

Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

18.

A participação nesta acção, designadamente o recebimento dos prémios significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento.