Dove Firming
Regulamento de participação em concurso
1. Nome da Campanha
1.1. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, 1099-081 Lisboa, é a promotora do presente Passatempo, designado por “Dove Firming”.
2. Destinatários e Período da Campanha
2.1. Este passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal e terá lugar no período de 22 de Junho a 30 de Junho de 2009.
3. Participação:
3.1. O passatempo realizar-se-á através do site www.dovefirming.com, somente durante o respectivo período.
3.2. O passatempo destina-se a todos os consumidores residentes em Portugal que comprem 1 Serum Dove Perfect Curves e 1 produto da Gama Dove Firming durante o período do passatempo. Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude do passatempo, muito embora a Requerente não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes ao passatempo, dado que os mesmos não lhe pertencem.
3.3. O participante poderá comprar 1 Serum Dove Perfect Curves e outro qualquer produto Dove da Gama Firming aceder ao site www.dovefirming.com, preencher os seus dados pessoais e inserir os últimos 4 dígitos do talão de compra, do qual receberá uma resposta, via e-mail, apenas se for vencedor. O envio do referido e-mail para os vencedores poderá não ser feito de imediato.
3.4. Por últimos 4 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 4 dígitos do número sequencial do mesmo talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no mesmo. Em caso de dúvida o participante deverá procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras ou contactar a linha de apoio da Unilever Jerónimo Martins, Lda. (808 200 391) no horário das 9h30 às18h00.
3.5. Este passatempo é limitado a uma participação por talão de compra.
3.6. Caso o mesmo talão seja utilizado em número de vezes superior ao permitido no presente regulamento, todas as participações com base nesse talão serão consideradas inválidas.
3.7. As participações enviadas serão todas consideradas, desde que sejam válidas, ou seja, desde que cumpram os requisitos do presente regulamento, sejam recebidas até às 23h:59m do dia 30 de Junho de 2009 e até se esgotar o stock de prémios existente.
3.8. As formalidades atrás referidas são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos concorrentes envolvidos.
4. Reclamação do prémio
4.1. Os vencedores receberão um e-mail informando que foi premiado e respectivo prémio.
4.2. Neste e-mail será pedido ao participante para enviar, até dia 3 de Julho, um e-mail para estagiario.dove@unilever.com com os seus dados pessoais (nome, data de nascimento, morada, localidade e código postal) e o talão comprovativo de compra, por correio e com carimbo dos CTT, para Marketing Dove, Unilever Jerónimo Martins, Largo Monterroio Mascarenhas, nº1, 5º Piso, 1099-081 Lisboa.
4.3. Após recepção e verificação da validade do talão de compra será enviado o prémio para a morada indicada pelo participante.
4.4. Os vencedores que não reclamarem o seu prémio e/ou não enviarem o talão comprovativo da compra até 3 de Julho de 2009 perdem automaticamente o direito ao prémio. Também os vencedores que se verifique não terem o talão comprovativo de compra válido deixarão de ter direito ao prémio.
4.5. A Unilever Jerónimo Martins, Lda., proprietária da marca Dove garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só se considerarão as respostas com todos os dados acima referidos. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda., sendo garantido nos termos da lei o direito de acesso, rectificação e eliminação dirigindo-se para o efeito a: Unilever Jerónimo Martins, Lda. com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, 1099-081 Lisboa.
4.6. Os menores de 18 anos necessitam apresentar declaração assinada pelos pais ou responsáveis a autorizar a sua participação e deverão solicitar autorização aos mesmos antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste Regulamento.
5. Prémios
5.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
- 140 vouchers biquini UCB válidos até 15 de Julho.
- 300 bolas de pilates.
6. Critério de atribuição dos prémios
6.1 Todas as participações válidas, que cumpram os pontos 4.2., 4.3. e 4.4. deste regulamento, receberão 1 voucher biquini UCB até esgotar o stock existente de 140 unidades. Uma vez esgotado o stock de vouchers todas as participações válidas, que cumpram os pontos 4.2., 4.3. e 4.4. deste regulamento, passarão a receber uma bola de pilates até esgotar o stock existente de 300 unidades.
6.2. Não podem concorrer os trabalhadores e os membros dos corpos sociais da Unilever Jerónimo Martins, Lda.
7.
Os direitos aos prémios atribuídos serão estritamente pessoais e intransmissíveis em vida.
8.
A participação neste passatempo, designadamente o recebimento dos prémios significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento.
9.
Qualquer concorrente premiado, que receba o seu prémio, aceitará desde logo autorizar a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
10.
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos concorrentes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
11.
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente participem ou se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
12.
“Artigo 4.º, Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.”
13.
“Artigo 7.º, Acesso ilegítimo
Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91).”

