Linic Dá-lhe o Melhor
Regulamento de participação no Concurso (Veja os vencedores em www.linic.com.pt)
Regulamento da Promoção
Unilever Jerónimo Martins, Lda. com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa, pessoa colectiva nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o nº 7320 e Capital Social de € 27.295.157, leva a efeito, no período de 08.05.2009 a 06.07.2009, um Concurso Promocional denominado "Linic Dá-lhe o Melhor”, com a atribuição de 69 prémios, o qual obedecerá às condições a seguir dispostas:
1.
O concurso destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas, que durante o período de 08 de Maio a 06 de Julho de 2009, adquiram 1 (um) produto Linic de Homem ou de Mulher, em qualquer ponto de venda.
Só é valida uma participação por cada produto comprado.
Não são admitidos ao concurso funcionários da Unilever Jerónimo Martins nem da Brandkey.
Os produtos envolvidos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso.
2.
A participação no concurso é, única e exclusivamente, feita por SMS.
Os concorrentes devem enviar uma mensagem SMS para o número 3535, digitando Linic (espaço) seguido dos três últimos dígitos do número do talão de compra Ex: Linic 123.
Por últimos 3 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 3 dígitos do número sequencial do mesmo talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no referido talão. Em caso de dúvida o participante deverá procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras ou contactar a linha de apoio (808 200 391).
Custo de um SMS €0,60 (+IVA).
Cada participante só pode participar uma vez por cada produto comprado.
A Unilever Jerónimo Martins reserva-se o direito de exigir a prova de compra – talão de compra – a qualquer concorrente, de todas as suas participações passadas, tendo estas sido ou não premiadas, para que possam ser consideradas válidas (e possam, deste modo, ser efectivamente premiadas, sendo esse o caso).
A atribuição dos prémios é efectuada de duas maneiras.
Uma, através de um sistema informático que aleatoriamente atribui prémios durante o período promocional, sendo estes prémios constituídos por Vales de Combustível e Fins-de-semana.
A outra forma de atribuição de prémio, será através de um sorteio final a efectuar no final da acção, onde será sorteado o prémio final, que consiste num automóvel.
Caso, no decorrer do concurso, os prémios sorteados (vales de gasolina e fins-de-semana) não sejam reclamados, estes passarão também para o sorteio final. Antes deste sorteio final, o Governo Civil, será informado da existência ou não de outros prémios a sortear, além do automóvel.
Após participar, o concorrente receberá uma das seguintes mensagens:
Participação SMS premiada com vale de combustível:
Linic Dá-lhe o Melhor! Parabéns foi premiado com um vale de combustível. Reclame o prémio, no prazo de 3 dias úteis para o 214952868! Guarde o talão de compra!
Participação SMS premiada com Fim-de-semana:
Linic Dá-lhe o Melhor! Parabéns foi premiado com um fim-de-semana. Reclame o prémio, no prazo de 3 dias úteis para o 214952868! Guarde o talão de compra!
Participação SMS não premiada e válida para o sorteio final:
Concurso Linic Dá-lhe o Melhor! Obrigado por participar! A participação fica habilitada ao sorteio final, a realizar dia 24 de Julho. Guarde o talão de compra!
Participação SMS mal escrita:
Concurso Linic Dá-lhe o Melhor! Atenção! Escreveu mal o SMS! Insira “Linic (espaço) seguida dos três últimos dígitos do talão de compra” Ex:“Linic 123”
3.
Todos os participantes poderão consultar o regulamento nas instalações da promotora do concurso, assim como no website www.unilever-jm.com.
4.
A promotora do concurso não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos.
5.
A promotora do concurso, no final do concurso, verificará se as participações (SMS) reúnem as condições indicadas no presente requerimento. Será impressa uma lista com todos os SMS válidos, numerada sequencialmente segundo a ordem de entrada dos mesmos no sistema. As participações (SMS) que não reúnam as condições mencionadas serão eliminadas pela promotora do concurso que os apresentará ao Representante do Governo Civil na altura do apuramento respectivo.
6.
Só serão admitidas ao concurso as participações (SMS) que sejam enviadas até ao final do dia 06 de Julho de 2009.
7.
A identificação dos concorrentes será feita através das participações recebidas e/ou dados informativos, nas quais é indicado o nº de telemóvel.
8.
Cada concorrente poderá participar no concurso com um número ilimitado de participações, desde que cada participação corresponda a um produto comprado e tal seja comprovado através dos respectivos talões de compra.
9.
O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), contidas em recipiente destinado para esse fim, de onde se irão extrair tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão as participações premiadas.
Para o sorteio do automóvel, serão efectuadas 15 extracções, sendo a primeira correspondente ao premiado efectivo e as restantes, por ordem de saída, aos suplentes.
Havendo mais prémios por não terem sido reclamados (como disposto na condição 2ª), serão efectuadas mais extracções, tantas quantas as necessárias para a atribuição dos prémios remanescentes.
10.
As operações de apuramento dos concorrentes far-se-ão na Brandkey, Travessa Cova da Moura, 2 – 1º, 1350-118 Lisboa, pelas 15h00 (quinze horas) do dia 24 de Julho de 2009, e a determinação dos contemplados no mesmo local e à mesma hora do dia 24 de Julho de 2009.
11.
O premiado será contactado via telefone e via carta registada a partir do dia 25 de Julho de 2009. O premiado terá de apresentar o talão/factura de compra que gerou o envio da mensagem premiada para que tenha, efectivamente, direito ao prémio.
12.
Os prémios a atribuir são:
Prémios a atribuir através sistema informático aleatório:
60 Depósitos de Combustível (a ser descontado em qualquer posto de abastecimento) no valor unitário de € 33,33
8 Fins-de-semana inclui: Aluguer de automóvel Alfa Romeu Spider* 2.2 JTS SS 185cv (ou outro modelo de acordo com a disponibilidade do stand) a levantar no stand Alfa Romeu a designar (de sexta à tarde a Domingo**) + hotel 2 noites para 2 pessoas pack da SmartBox (www.smartbox.com) - Escapada Pitoresca (este prémio tem de ser gozado até ao final do ano de 2009), no valor unitário de € 83,16
*Ao levantar o automóvel, será pedido ao premiado que assine um documento a comprovar o levantamento do automóvel, bem como, a responsabilizar-se pela viatura, não podendo participar em provas de perícia, etc.
**O automóvel será levantado e entregue num stand a designar, e de acordo com a disponibilidade do mesmo.
O prémio a atribuir no sorteio final é o seguinte:
1 Automóvel Alfa Romeu Spider 2.2 JTS SS 185cv, no valor unitário de € 36.133,93
Os valores acima mencionados constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após aplicação da taxa liberatória do IRS o constante do documento em anexo a este Regulamento.
As importâncias devidas a título de IRS constituem responsabilidade da Unilever Jerónimo Martins.
13.
Os prémios referidos na condição 12ª, deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio, sendo este prazo repartido da seguinte forma: o premiado efectivo deve reclamar o prémio no prazo de 20 dias após a data do sorteio. Caso não o faça, após esta data, será contactado um suplente que tem mais 5 dias e assim sucessivamente.
Quando necessário recorrer aos suplentes, os mesmos serão contactados por ordem de extracção.
Os prémios atribuídos através dos momentos vencedores deverão ser reclamados no prazo de 3 dias úteis após receberem a mensagem vencedora, para o telefone indicado na mensagem recebida.
14.
A promotora do concurso reserva-se o direito de suspender parcial ou definitivamente participantes que considere terem um comportamento inadequado, nomeadamente qualquer tipo de fraude relacionada com a criação e utilização de códigos falsos, ou com a utilização de códigos que não tenham sido devidamente adquiridos. Desta forma, caso a promotora do concurso detectar/suspeitar que poderá existir algum concorrente a utilizar códigos falsos, poderá pedir-lhe que faça prova de todas as suas participações passadas (premiadas ou não), mediante a apresentação do talão (ões) de compra correspondentes.
15.
A publicidade do concurso será feita através de material de visibilidade nas lojas, responsabilizando-se a promotora do concurso por expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artº 11º, do Decreto Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.
16.
A requerente obriga-se a fazer anunciar no dia 31 de Julho de 2009, no Jornal Correio da Manhã, o nome e morada do premiado, do sorteio final caso disponha dos dados, ou só o nº de telemóvel, caso não consiga contactar o premiado, (neste caso não será publicado o nº de telemóvel completo, mas tão só os 7 dígitos iniciais e no local dos outros dois últimos dígitos será colocado um “X”, por forma a salvaguardar a identidade do premiado, sem prejudicar o seu direito de reclamar o prémio) bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado, logo após a sua determinação.
17.
A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 13ª. Declaração dos premiados, comprovativas de recebimento dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração com assinatura do premiado e fotocópia do Bilhete de Identidade.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo respectivo titular do poder paternal ou por tutor, na condição indicada anteriormente, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade do menor.
c) Se o premiado for pessoa colectiva, será declaração com a assinatura e fotocópia do Bilhete de Identidade, acompanhada de fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada
18.
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado, das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
19.
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 17ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado pelo Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo(a) Exmo.(a) Senhor(a) Governador(a) Civil no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas as participações do público, as operações deste não se realizarem, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo – ou não for possível atribuir os prémios correspondentes.
20.
A requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a:
a) Confirmar por escrito, ao Governo Civil, a data e local das operações de apuramento do concurso;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
21.
Através de todos os meios publicitários indicados na Cláusula 15ª, serão dados a conhecer ao público o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados.

