Linic Alta Performance

Regulamento de participação em concurso

Regulamento da Promoção Nacional "Linic Alta Performance"

A Unilever Jerónimo Martins, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa, pessoa colectiva nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 7320, com capital social de 27.295.157€, desejando levar a efeito a partir de 08/02/2009 até 05/04/2009, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Linic Alta Performance", o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

A Unilever Jerónimo Martins é a promotora desta promoção.

A Unilever Jerónimo Martins contratou a empresa Telephone Power Marketing Directo Lda. com sede na Av. D. Vasco da Gama nº 6, pessoa colectiva nº 502092874, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o nº307/19890116, com capital social € 15.000, para a gestão do concurso, sua preparação e aprovação junto do Governo Civil de Lisboa, linha de Apoio ao Consumidor, entrega dos prémios e fecho do concurso. Por este meio a Unilever Jerónimo Martins mandata a referida Telephone Power Marketing Directo Lda., para os referidos efeitos.

A Unilever Jerónimo Martins contratou a empresa WIRELESS BRAND – Marketing e Serviços Multimédia, S.A., com sede na Avenida da Quinta Grande, nº 53, 9º B, Amadora, pessoa colectiva 507430573, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora com o nº 15151, com o capital social de 50.000€, para a gestão das mensagens SMS a seguir descritas, sendo, designadamente da sua responsabilidade a monitorização da campanha e do sistema de SMS e a aprovação do programa informático junto ao Governo Civil. Por este meio a Unilever Jerónimo Martins mandata a referida WIRELESS BRAND – Marketing e Serviços Multimédia, S.A., para os referidos efeitos.

Através da assinatura do presente regulamento as referidas Telephone Power Marketing Directo Lda. e Wireless Brand – Marketing & Entertainment, SA assumem solidariamente com a Unilever Jerónimo Martins quaisquer responsabilidades compreendidas no âmbito do mandato que lhes é conferido.

1. Destinatários

A promoção destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental e Ilhas, que comprem, entre 08/02/2009 e 05/04/2009, 2 produtos da marca Linic, em qualquer superfície comercial de Portugal Continental (os participantes deverão sempre apresentar o original do talão de compra, nos termos abaixo indicados).

Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores legais.

Não serão admitidos a concurso os sócios, administradores ou empregados da Unilever Jerónimo Martins, Lda., ou dos parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.

2. Produtos válidos para a promoção

Todos os produtos da marca Linic.

Os produtos, acima mencionados, não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da Promoção, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes à promoção, dado que não dispõe de controlo sobre os mesmos.

3. Participação

a) A participação neste concurso é feita via SMS, somente através da rede móvel.

b) Para se habilitarem a ganhar um dos seguintes prémios: 1 LCD Full HD 40” + Home Cinema+ Leitor de DVD por mês ou 1 LCD HD Ready 40” por semana, os participantes deverão: enviar um SMS para o nº4222, com a frase "Linic (espaço) número do BI (espaço) últimos 3 dígitos do número do talão de compra (custo do SMS= 0,60€, IVA incluído, custo suportado pelo participante).

Por últimos 3 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 3 dígitos do número sequencial desse talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no mesmo.

Em caso de dúvida, o participante deverá procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras (ex.: apoio ao cliente), ou contactar a linha de apoio abaixo indicada.

c) Todas as participações válidas receberão um sms de retorno, nos seguintes termos:

A) O participante envia um sms para o 4222 com o seguinte texto:

“Linic (espaço) nº de BI (espaço) últimos 3 dígitos do número do talão de compra.

B-1) Recebe a seguinte resposta automática do sistema:

Obrigado pela sua participação.  Guarde o talão comprovativo da compra. Será contactado caso seja o vencedor semanal ou mensal.

B-2) No caso de ser a 4ª (ou superior) participação de qualquer telemóvel mas com o mesmo BI, receberá a seguinte mensagem do sistema:

A participação neste passatempo é limitada a 3 sms por semana e já atingiu o seu limite. Volte a tentar na próxima semana. Obrigado.

B-3) Aos participantes que enviarem mensagens antes do dia 8 de Fevereiro, é enviada a seguinte resposta:

Atenção! A promoção ainda não começou. As participações válidas começam dia 8 de Fevereiro. Obrigado.

B-4) Aos participantes que enviarem mensagens depois do dia 05 de Abril, é enviada a seguinte resposta:

A promoção LINIC Alta Performance já terminou. Fique atento que em breve teremos mais promoções para si.

B-5) As mensagens incorrectas com o erro na keyword LINIC recebem uma mensagem de erro genérica do sistema:

Erro. Verifique as instruções.

B-6) Semanalmente, após o sorteio será enviada a seguinte sms ao vencedor da semana:

Parabéns. É o vencedor de 1 LCD HD Ready 40” no sorteio semanal de Linic Alta Performance. Por favor ligue 213033101 (dias úteis das 9 às 18h) para reclamar o seu prémio.

d) Cada participante apenas poderá participar no máximo 3 vezes por semana com o seu número de BI e apenas no caso de efectuar 3 compras diferentes de cada conjunto. Ou seja, um talão de compra = 1 participação. As participações enviadas serão todas consideradas, desde que sejam válidas ou seja, desde que cumpram os requisitos do presente regulamento e sejam recebidas das 00h:00m do dia 08/02/2009 até às 23h:00m do dia 05/04/2009.

Os participantes deverão sempre guardar o talão ou talões originais da compra de cada conjunto de 2 embalagens Linic, pois necessitarão dos mesmos para reclamar o prémio, sendo a apresentação desses originais condição essencial para a admissibilidade dessa reclamação.

e) Os participantes são informados através de uma mensagem de retorno (SMS), se ficaram ou não habilitados ao prémio.

f) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pelo intervalo de tempo decorrente entre o envio do SMS e a recepção do mesmo no sistema informático. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não será, também responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas dos sistemas e erros de rede, ataques no sistema ou problemas no telefone de qualquer participante.

g) Haverá uma Linha de Apoio ao Consumidor, telefone 21 303 31 01, disponibilizado e publicitado para esta promoção, a fim de que os participantes possam reclamar os seus prémios, nas condições do presente Regulamento. O horário de funcionamento da Linha é de 2ª a 6ª feira das 9 às 18h. Esclarece-se que a Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correcto funcionamento do concurso nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.

h) Caso tenham sido premiados, os participantes serão informados através de mensagem sms que deverão telefonar para a Linha de Apoio ao consumidor, atrás mencionada, de forma a reclamar o prémio num prazo de 15 dias úteis a contar da recepção desse mesmo SMS. Deverão também enviar, dentro do prazo dos 15 dias, o talão de compra premiado para o Apartado 3303, 1301-904 Lisboa, juntamente com os seus dados pessoais: nome, morada, localidade, código postal, nº de B.I. e nº de telemóvel premiado. O envio considera-se realizado na data de carimbo dos CTT. Apenas depois deste processo é que o prémio se considera reclamado. Os prémios só serão efectivamente entregues aos vencedores após o término da acção, ou seja, a partir do dia 5 de Abril do presente ano.

i) A Unilever Jerónimo Martins, à medida que for recebendo através dos CTT os talões premiados, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento.

j) A Unilever Jerónimo Martins, reserva-se ao direito de desqualificar participações incompletas, modificadas, ilegíveis ou desconformes com o regulamento. Não é, em especial, permitida pelo presente regulamento a utilização de programas informáticos ou quaisquer outros meios técnicos ilícitos, vulgarmente designados por "hacking" ou "cheating”.

k) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas.

l) Todas formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.

4. Prémios

a) Os prémios a atribuir durante a promoção são os seguintes:

Prémio mensal:

1 LCD Full HD 40” , modelo LE40A756 + Home Cinema, modelo HT-TZ215R + Leitor de DVD Blu-Ray, modelo BD-P2500 da marca Samsung

Quantidade total = 1 por mês (total promoção = 2)

Valor total da promoção em euros = 2.928€ (valores sem IVA)

Prémio semanal:

1 LCD Full HD 40” , modelo LE40A756 + Home Cinema, modelo HT-TZ215R + Leitor de DVD Blu-Ray, modelo BD-P2500 da marca Samsung

Quantidade total = 1 por mês (total promoção = 2)

Valor total da promoção em euros = 2.928€ (valores sem IVA)

Prémio semanal:

1 LCD HD Ready 40” da marca Samsung, modelo LE40A457

Valor unitário = 570€

Quantidade total =1 por semana (total promoção = 8)

Valor total da promoção em euros = 4.560€ (valores sem IVA)

Valor total dos prémios = 7.488€ (valores sem IVA)

Valor total dos prémios=8.986€ (IVA incluído)

As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art° 7 °, nº 2, alínea b) do Código do IRS) o seguinte:

8.986€ X 35 /65 = 4.839€

8.986€ + 4.838€= 13.825€

As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da Unilever Jerónimo Martins.

b) Os prémios correspondentes à promoção objecto do presente regulamento, não poderão ser convertíveis em outros prémios nem em dinheiro.

c) Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da promoção nacional “Linic Alta Performance”, sem que isso lhes dê direito a qualquer compensação.

d) O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.

e) Se por algum motivo alheio à Unilever Jerónimo Martins, Lda., não for possível atribuir um dos prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma Unilever Jerónimo Martins, Lda..

5. Atribuição dos prémios

a) Os prémios serão atribuídos através de 10 sorteios:

O sorteio relativo aos vencedores dos 8 Lcds semanais terão lugar nas seguintes datas:
1º sorteio 16/02 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 8 e 15 de Fevereiro de 2009)
2º sorteio 23/02 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 16 e 22 de Fevereiro de 2009)
3º sorteio 02/03 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 23 de Fevereiro e 1 de Março de 2009)
4º sorteio 09/03 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 2 e 8 de Março de 2009)
5º sorteio 16/03 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 9 e 15 de Março de 2009)
6º sorteio 23/03 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 16 e 22 de Março de 2009)
7º sorteio 30/03 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 23 e 29 de Março de 2009)
8º sorteio 06/03 - (Para todas as participações válidas recebidas entre dia 30 de Março e 5 de Abril de 2009)

Os vencedores semanais receberão uma mensagem SMS na segunda-feira seguinte à semana em que participaram, informando-os de que foram premiados com o prémio semanal, e com instruções sobre como proceder para o reclamar.

Os vencedores semanais poderão participar em todos os sorteios semanais, mas não serão incluídos nos sorteios mensais.

O sorteio relativo aos 2 prémios mensais terá lugar nas seguintes datas:
1º sorteio mensal 06/03 (para todas as participações válidas recebidas durante o mês de Fevereiro e os 5 primeiros dias de Março à excepção dos vencedores semanais)
2º sorteio mensal 06/04 (para todas as participações válidas recebidas durante o mês de Março e os 5 primeiros dias de Abril à excepção dos vencedores semanais)

O vencedor do sorteio mensal receberá um SMS de resposta após o sorteio do mês em que participou informando-o de que foi premiado com o prémio mensal, e com instruções sobre como proceder para o reclamar.

Os vencedores dos sorteios mensais não poderão participar nos próximos sorteios.

Todos os prémios não reclamados ou não atribuídos durante o período normal da promoção transitarão automaticamente para o sorteio mensal do mês em que teve lugar a participação. Caso os prémios não sejam atribuídos no primeiro sorteio mensal transitarão para o segundo sorteio mensal.

c) Os sorteios semanais realizar-se-ão de forma aleatória através da aplicação informática com supervisão de um representante do Governo Civil.

d) Os sorteios mensais realizar-se-ão com a presença de um representante do Governo Civil de Lisboa, através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão a carta/postal premiado. Assim, em cada extracção, a primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas, a terceira o das centenas e assim sucessivamente.

d1) Serão extraídos adicionalmente, para além do premiado efectivo, 10 suplentes para o caso do premiado efectivo não reclamar o prémio no devido tempo, não reunir as condições necessárias (ex. ter talão de compra válido) ou na impossibilidade de se contactar com o mesmo.

d2) As operações de apuramento e sorteio far-se-ão, excepcionalmente na mesma data, na sede da Telephone Power Marketing Directo Lda., sita na Av. Dom Vasco da Gama, nº6, Restelo, 1400 - 128 Lisboa, nas datas acima indicadas.

6. Entrega dos prémios

a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. procederá à entrega dos prémios no final do concurso.

b) Os prémios serão enviados aos vencedores ou levantados na sede da Telephone Power, das 9h às 18h diariamente com excepção de Sábados, Domingos e Feriados, até 90 dias a contar da data do fecho da promoção, ou seja, dia 06/06/2009.

c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar ou receber, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de o manter até ao dia 01/06/2009. Durante este período, o premiado deverá reclamar o prémio junto da Unilever Jerónimo Martins, Lda. através da Linha de Apoio à Promoção. Findo este prazo, o premiado perde o direito ao prémio.

d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos prémios devido a dados incorrectos ou impossibilidade de contacto.

e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. enviará aos premiados uma declaração comprovativa de terem recebido os prémios:

i) Os premiados deverão assiná-la e acompanhá-la de fotocópia do seu Bilhete de identidade e enviá-la à Unilever Jerónimo Martins, Lda.. Ao fornecer os seus dados pessoais, o participante declara que os mesmos são verdadeiros.

ii) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em i), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.

f) A entrega dos prémios aos participantes sorteados dependerá da validade da sua participação e da conformidade da sua participação com as regras aqui definidas.

7. Publicidade

a) A publicidade do concurso será feita mediante peças de visibilidade colocadas nos pontos de venda (mini crowner, DB e folheto), e obrigando-se a Unilever Jerónimo Martins do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n.° 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 275/98, de 9 de Setembro.

b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará no site www.unilever-jm.com, o nome dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados.

8.  

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 6ª a declaração dos premiados comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:

a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de identidade do premiado.

b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.

9. 

No prazo referido no número anterior, a Unilever Jerónimo Martins compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.

10. 

No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referido na condição 4ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.

11. Informação adicional

a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o Direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua afixação na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou no site www.unilever-jm.com.

b) Este regulamento pode ser consultado na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou através do site www.unilever-jm.com.

c) Dados Pessoais - A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as respostas com todos os dados referidos no presente regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação.

d) Política de Privacidade:

1. Nos termos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, de 13 de Novembro, (“Lei da Protecção de Dados Pessoais”), informamos que todos os dados pessoais por si fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado denominado “Linic Alta Performance“, pelo qual será responsável a Unilever Jerónimo Martins, Lda.., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa, Portugal Ao fornecer-nos os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros, tanto quanto é do seu conhecimento.

2. Os menores de 18 anos necessitam de apresentar declaração assinada pelos pais ou responsáveis a autorizar a sua participação e deverão pedir autorização aos mesmos antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito nesta Política de Privacidade. Recomendamos que os pais ou responsáveis pelos menores de 18 anos monitorizem regularmente o uso de telemóvel/telefone por parte dos menores, certificando-se, nomeadamente, que estes não facultam nenhum dado pessoal identificável sem a sua autorização prévia.

3. Os dados pessoais dos participantes são recolhidos e conservados pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. com a finalidade de permitir o contacto dos participantes vencedores e respectiva entrega dos prémios. Os dados pessoais dos participantes poderão ainda ser utilizados em acções realizadas no âmbito deste Passatempo, em qualquer meio de divulgação.

4. Os dados pessoais dos concorrentes serão tratados apenas pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.

5. O concorrente, ou o seu representante se for o caso, poderá, a qualquer momento, exercer os direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento, através do envio de uma solicitação escrita e assinada para Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, 1, 1099-081 Lisboa. A solicitação anteriormente referida deverá conter os seguintes dados: nome completo do titular dos dados pessoais, morada onde poderá ser contactado, fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte e pedido concreto de acesso, rectificação, oposição ou cancelamento.

6. Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente participem ou se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do concurso ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:

Artigo 4.º, Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
Artigo 7.º, Acesso ilegítimo
Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Lei da Criminalidade informática(Lei nº109/91)