Rexona Nunca Falha! - Escolha o seu Deo
Regulamento de participação em concurso
A Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa, pessoa colectiva nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o nº 7320, com Capital Social de € 26.295.157 deseja levar a efeito no período de 01 a 17 de Setembro de 2009, um passatempo denominado "Rexona Nunca Falha! - Escolha o Seu Deo”, com a atribuição de 2 prémios, nos seguintes termos e condições.
1. O passatempo decorrerá no período de 01.09.2009 a 17.09.2009.
2. O passatempo destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal, que comprem 2 produtos da gama Rexona durante o período da promoção, exclusivamente em lojas Auchan. Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude do passatempo.
3. A participação neste passatempo é feita através do envio de SMS (custo por SMS €0,60 + IVA), somente através de rede móvel, durante o período da promoção, entre as 9h:00m do dia 1 de Setembro de 2009 e as 23h:59m do dia 17 de Setembro de 2009.
4. Para participar no passatempo, o consumidor deverá comprar 2 produtos da marca Rexona e enviar um SMS para o nº 68888 com o seguinte texto: Rexona (espaço) frase* (espaço) 3 últimos dígitos do número do talão de compra (a mensagem só pode ter, no total, um máximo de 160 caracteres).
*A frase a colocar na mensagem é a resposta à pergunta
O que para si representa “Nunca Falha”?”
Exemplo:
Rexona xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 123
Por últimos 3 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 3 dígitos do número sequencial do mesmo talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no mesmo.
Em caso de dúvida o participante deverá procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras ou contactar a linha de apoio 808 200 391.
5. Este passatempo é limitado a uma participação por talão de compra.
Caso o mesmo talão seja utilizado em número de vezes superior ao permitido no presente Regulamento, todas as participações com base nesse talão serão consideradas inválidas. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de solicitar aos participantes premiados todos os talões de compra originais com que hajam participado no passatempo, sendo a falta desse envio fundamento para desclassificação.
As formalidades referidas neste regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos concorrentes envolvidos.
6. Forma de Atribuição dos Prémios:
Os prémios serão atribuídos no final da acção através da selecção das 2 melhores respostas à questão “O que para si representa “Nunca Falha”?”
Os 2 participantes premiados receberão respectivamente 1 Wii.
As respostas premiadas serão seleccionadas por parte de um júri constituído por pessoas idóneas designadas pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. que decidirão com plena liberdade e independência, de acordo com o seu exclusivo juízo.
7. Todos os SMS enviados receberão uma resposta informando que a sua participação está habilitada ao prémio e que deverá guardar o talão original da compra.
Os textos dos SMS a receber pelos participantes serão os seguintes:
Participação SMS Válida:
Passatempo Rexona Nunca Falha! Obrigado pela sua participação, a sua resposta fica habilitada ao prémio Wii. Guarde o seu talão de compra!
SMS de fora do período da promoção:
Atenção! O período da promoção é de 1 a 17 de Setembro de 2009.
SMS mal escrito (desde que tenha o prefixo Rexona):
Escreveu incorrectamente o SMS! Volte a inserir Rexona (espaço), a sua resposta (espaço) os 3 últimos dígitos do nº do talão de compra.
8. A identificação dos premiados será feita através de telefonema efectuado pela Unilever Jerónimo Martins, Lda. para o número de telemóvel da participação premiada, através do qual os participantes deverão indicar o nome, morada, localidade e código postal.
9. A Unilever Jerónimo Martins, Lda., proprietária da marca Rexona garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só se considerarão as respostas com todos os dados acima referidos. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda., sendo garantido nos termos da lei o direito de acesso, rectificação e eliminação dirigindo-se para o efeito a: Unilever Jerónimo Martins, Lda. com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, nº 1, Lisboa.
Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros.
Através do referido contacto telefónico, os participantes serão informados de que, para receber o seu prémio, deverão enviar para o Apartado da Promoção o talão original da compra dos produtos, para posterior validação. Só após a recepção/validação do talão de compra, o prémio será atribuído.
10. Os menores de 18 anos necessitam apresentar declaração assinada pelos pais ou responsáveis a autorizar a sua participação e deverão solicitar autorização aos mesmos antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste Regulamento.
11. Após a recepção dos talões de compra, e respectiva validação, os consumidores receberão em sua casa o prémio ou indicação sobre como deverão usufruir do mesmo.
12. Os valores dos prémios a atribuir são os seguintes:
Duas consolas Wii (incluíndo comando, nunchuk e jogo Wii Sports) no valor unitário de 249,99 € (IVA incluído)
13. A publicidade do passatempo será feita através de peças de visibilidade colocadas no ponto de venda.
Regulamento disponível em www.unilever-jm.com.
14. Não podem concorrer os trabalhadores e os membros dos corpos sociais da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou das agências que com esta colaboraram na implementação deste passatempo.
15. Os direitos aos prémios atribuídos serão estritamente pessoais e intransmissíveis.
Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
16. A participação neste passatempo, designadamente o recebimento dos prémios significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento.
17. Qualquer concorrente premiado, que receba o seu prémio, aceitará desde logo autorizar a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a divulgar e publicar, em qualquer suporte, o seu nome para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
18. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos concorrentes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
19. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente participem ou se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
“Artigo 4.º, Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.”
“Artigo 7.º, Acesso ilegítimo
Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91).”

