Férias pagas para uma pele extraordinária

Regulamento de participação no concurso

Regulamento de participação no passatempo

1. Nome da Campanha

1.1) A acção promocional intitula-se “Férias pagas para uma pele extraordinária” - uma acção da marca Vasenol promovida pela Unilever Jerónimo Martins, Lda, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 1099-081 Lisboa, contribuinte nº 503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

2. Período da Campanha

2.1) A acção promocional terá início no dia 01 de Junho e terminará no dia 31 de Julho do ano de 2009 e está activa todos os dias, dentro deste período, desde as 10h às 24h.

3. Locais onde a Campanha estará em vigor

3.1) A acção promocional estará presente em todas as lojas onde os produtos sejam comercializados a nível nacional.

4. Mecânica da Campanha

4.1) A Campanha será baseada na atribuição aos participantes vencedores de “minutos vencedores” os quais estão pré-definidos pela entidade promotora desta campanha (Unilever Jerónimo Martins, Lda).

4.2) Contam-se como minutos vencedores válidos, todos os minutos entre as 10h e as 24h, do intervalo de tempo de 1 de Junho do ano de 2009 a 31 de Julho do ano de 2009. Todas as participações fora deste horário serão inválidas.

4.3) O primeiro prémio será atribuído 12324 minutos após o início da acção (que terá lugar no dia 01 de Junho pelas 10:00:00), o segundo prémio será atribuído 35475 minutos após o início da acção e o terceiro 48718 minutos após o início da acção. Para o cálculo dos minutos vencedores devem ser contabilizados todos os minutos entre as 10:00:00 horas e as 24h de todos os dias, desde 01 de Junho de 2009 a 31 de Julho de 2009.

4.4) Serão vencedores dos prémios referidos os participantes que enviarem a primeira mensagem SMS válida durante o horário de participação, após os momentos designados como momentos vencedores, e após validação da participação e respectiva confirmação por escrito da Unilever Jerónimo Martins.

4.5) Caso não exista nenhuma participação válida após o momento vencedor durante esse dia, o prémio ficará por atribuir até existir uma participação válida, mesmo que essa participação seja no dia seguinte ou posteriores.

4.6) A campanha está limitada à atribuição de um prémio por número de telefone e por agregado familiar (por agregado familiar entende-se cônjuges e familiares directos). No entanto, o participante pode enviar a quantidade de SMS’s que entender pelo mesmo número de telefone até ao momento em que lhe é atribuído um prémio.

5. Como Participar

5.1) Para participar na campanha “Férias pagas para uma pele extraordinária”, o participante terá de comprar, durante o período de vigência da promoção, 2 produtos Vasenol para se habilitar a ganhar um vale de 2.000 euros em férias, até ao final do ano.

5.2) Enviar um SMS para o 4774 (Custo: 0,40€ Iva Incluído + mensagem de resposta) com a palavra Vasenol (espaço) e os últimos 4 dígitos do talão de compra.

5.3) As 3 pessoas que acertarem no minuto em que está estipulado sair o prémio, ganham um dos 3 vales.

5.4) Por últimos 4 dígitos do talão de compra entende-se somente os últimos 4 dígitos do número sequencial desse talão e não quaisquer outros dígitos ou algarismos contidos no mesmo. Em caso de dúvida, o participante deverá procurar esclarecimento junto de qualquer responsável pelo estabelecimento onde efectuou as suas compras (ex.: apoio ao cliente), ou contactar a linha de apoio abaixo indicada. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de excluir liminarmente qualquer participação que não cumpra com este requisito, o qual se reveste de carácter essencial.

5.5) Esclarece-se que apenas poderá ser utilizado o mesmo talão de compra para mais do que uma participação, na medida em que deste se possa concluir que foi cumprido o rácio mínimo de 2 produtos Vasenol para cada participação.

6. Mensagens de resposta

6.1) As mensagens de resposta dependendo das alíneas abaixo descritas serão as seguintes:

a) Caso participe, conforme indicações do ponto 4., antes do início da acção, receberá a seguinte resposta via SMS:A campanha “Ferias pagas para uma pele extraordinaria”ainda nao comecou! Participede 01 de Junho a 31 de Julhoe habilite-se a ganhar férias pagas até ao final do ano!

b) Caso participe, conforme indicações do ponto 4.,após a conclusão da acção, receberá a seguinte resposta via SMS: A campanha“Ferias pagas para uma pele extraordinaria”já terminou! Fique atento a próximas promocoes.

c) Caso o participante indique um código de talão que não é válido, receberá a seguinte resposta via SMS: Codigo talão invalido. Escreva a palavra Vasenol (espaço) seguida dos ultimos 4 digitos do nº de talao de compra Ex.:vasenol 1234

d) Caso o participante não indique o código de talão, receberá a seguinte resposta via SMS: Falta nº talao compra. Escreva a palavra Vasenol (espaço), seguido dos ultimos 4 digitos do nº de talao de compra Ex.:vasenol 1234

e) Caso participe, conforme indicações do ponto 4., antes do horário de início da acção, 10h, ou após o horário de fecho da acção, 24h, receberá a seguinte resposta via SMS: Horario de participacao invalido. A campanha “Ferias pagas para uma pele extraordinaria” decorre todos os dias entre as 10h e as 24h. Tente mais tarde!.

f) Caso participe, conforme indicações do ponto 4, dentro da data da acção e com um número de talão válido e acertou no momento vencedor, receberá a seguinte resposta via) SMS:PARABENS! Acabou de ganhar um vale de 2.000€ em ferias pagas. Envie o seu talao de compra para Apartado 370 EC Restelo 1401-801 Lisboa, com nome, morada e contacto, para validar a sua participação.

g) Caso o participante não ganhe um prémio, receberá a seguinte resposta via SMS: Nao foi desta que ganhou! Continue a tentar e habite-se a ganhar um vale de 2.000€ em férias pagas até ao final do ano.

7. Prémios

7.1) Vasenol oferece 3 vales de férias no valor de 2.000 euros. O destino da viagem é à escolha do vencedor e poderá ser redimido nas agências TravelStore até ao dia 31 de Dezembro do ano de 2009.

7.3) Os vales são pessoais e intransmissíveis e não podem acumular com outras promoções.

7.4) Caso o vencedor não utilize a totalidade do prémio (2.000 euros), o valor que restar não lhe será devolvido nem atribuído de qualquer outra forma.

8. Não obstante a recepção da mensagem referida em 5.1., para que a sua participação seja considerada válida, os premiados terão obrigatoriamente que enviar os seguintes comprovativos, para análise e confirmação por parte da Unilever Jerónimo Martins, Lda, impreterivelmente até ao dia 15 de Agosto de 2009 (Carimbo CTT):

a) Talão de compra comprovativo da aquisição dos produtos obrigatórios da campanha (2 produtos Vasenol), cujo número sequencial confira com o número indicado no SMS premiado e os dados pessoais (nome, morada e contacto);

b) Estes elementos serão enviados, por correio registado, para o Apartado 370 EC Restelo 1401-801 Lisboa.

9. O prémio só será entregue após envio dos comprovativos supra-citados pelo vencedor, sua respectiva análise e validação pela Unilever Jerónimo Martins, Lda e posterior contacto, por parte da organização do passatempo.

10. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. disponibiliza aos participantes do presente concurso uma Linha de Apoio - através do telefone 808200391 no horário das 9h30 às 18h00, a fim de poderem esclarecer dúvidas.

11. Não poderão concorrer os trabalhadores e os membros dos corpos sociais da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou das agências que colaborem com esta na implementação do presente passatempo, nem respectivos familiares.

12. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. procederá à entrega do respectivo prémio após prévio contacto com o vencedor e validação dos seus dados pessoais.

13. No caso dos concorrentes não reunirem as condições para a atribuição do prémio (nomeadamente não terem enviado os seus dados pessoais, o talão comprovativo da compra correcto, que hajam participado fora do prazo ou que tenham utilizado meios que possam ser considerados inadmissíveis ou fraudulentos) serão imediatamente desqualificados.

14. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se ao direito de eliminar o participante que esteja de alguma forma a utilizar meios, seja qual for a sua natureza, que não os permitidos pelo regulamento.

Em especial, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir participantes que tentem viciar em algum momento e por qualquer forma as regras e o espírito da presente acção ou, designadamente, realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91), da qual se transcrevem os seguintes artigos:

Artigo 4.º, nº 1 - Falsidade informática

Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

Artigo 7.º, nº 1 - Acesso ilegítimo

Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

15. A Unilever Jerónimo Martins, Lda, proprietária da marca Vasenol, garante a confidencialidade dos seus dados pessoais. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só se considerarão as respostas com todos os dados acima referidos. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda., sendo garantido nos termos da lei o direito de acesso, rectificação e eliminação dirigindo-se para o efeito a: Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas 1, 1099-081 Lisboa.

16. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos concorrentes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento correcto do concurso nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.

17. Os direitos aos prémios atribuídos são pessoais e intransmissíveis em vida e não poderão ser convertíveis em outros prémios ou dinheiro.

18. Ao participar no presente Concurso, os participantes autorizam expressamente a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a utilizar o seu nome para fins publicitários, o qual poderá ser por esta livremente utilizado, sem que isso dê direito a qualquer compensação ao concorrente.

19. A participação neste concurso, designadamente o recebimento dos prémios significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento.